Publicada em 17 de agosto de 2022
Imposto deve ser declarado até o dia 30 de setembro.
Teve início ontem, 15/08/2022, o prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2022 (ITR 2022). As declarações deverão ser entregues até às 23h59 do dia 30 de setembro por meio do programa gerador da Declaração do ITR (DITR), disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB), ou, ainda, através do sistema Receitanet. A entrega também pode ser realizada presencialmente, em uma Unidade de Atendimento da RFB, por meio de um dispositivo com conector USB.
O valor mínimo do ITR 2022 é de R$10 e a entrega da DIRT fora do prazo deverá ser realizada pelos mesmos meios, estando sujeita a cobrança de multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 1% ao mês-calendário calculado sobre o valor total do imposto devido. No caso de retificação da DIRT, o contribuinte deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
Segundo a informação divulgada pela Agência Brasil, estão obrigados a entregar a declaração do ITR 2022 a pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. No caso de condomínio, a declaração deve ser apresentada por um dos condôminos quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em razão de doação recebida em comum. Caso o imóvel pertença a mais de uma pessoa, a declaração deverá ser apresentada por um dos proprietários.
Também estão obrigados a apresentar a DITR:
Estão dispensados da apresentação da declaração imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela RFB, tais como pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil
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