QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO?
O ditado popular resume uma importante regra jurídica: perante a Lei, só é considerado proprietário do imóvel quem registra o título no Cartório de Registro de Imóveis. Muitas pessoas confundem a lavratura da escritura pública ou o "contrato de gaveta" com a efetiva transferência da propriedade. No entanto, esses documentos, por si só, não garantem a posse legal do bem.
O registro tem a função de tornar público o ato de transferência, assegurando que terceiros possam tomar conhecimento da mudança de titularidade. Sem o registro, o vendedor continua sendo o proprietário legal do imóvel, inclusive permanecendo responsável pelos encargos relacionados a ele. Portanto, para garantir segurança jurídica, o registro é indispensável.